A indispensabilidade da atuação do advogado especialista na elaboração de contratos: os limites da inteligência artificial e a centralidade da estratégia jurídica
- Larissa Santos

- 9 de fev.
- 2 min de leitura
O avanço das ferramentas de inteligência artificial trouxe ganhos relevantes à prática jurídica, especialmente na organização de informações, padronização de textos e otimização de tarefas operacionais. No campo contratual, entretanto, a utilização dessas ferramentas como substitutas, e não como instrumentos de apoio, revela limites jurídicos significativos. A ideia de que a inteligência artificial poderia assumir, de forma autônoma, a elaboração de contratos decorre de uma compreensão simplificada do próprio instituto contratual.
O contrato não é um documento meramente formal nem um formulário reproduzível de maneira automática. Ele constitui a materialização jurídica de uma negociação concreta, estruturada a partir de interesses específicos, concessões recíprocas e riscos assumidos pelas partes. Sua função central não é apenas registrar vontades, mas organizar juridicamente o negócio e antecipar cenários de conflito, inadimplemento e frustração do resultado econômico pretendido.
Nesse contexto, a estratégia jurídica ocupa posição central na elaboração contratual. O contrato não se constrói a partir da redação, mas das decisões jurídicas que antecedem o texto e definem, de forma consciente, como os riscos do negócio serão distribuídos entre as partes. A cláusula não cria a estratégia; ela apenas a executa. É essa definição prévia que confere coerência, funcionalidade e efetiva proteção jurídica ao contrato.
A inteligência artificial, por sua própria natureza, opera a partir de padrões e probabilidades. Não participa da negociação, não compreende suas nuances fáticas e não avalia o impacto jurídico das escolhas realizadas. Embora possa auxiliar na organização textual, na padronização da linguagem ou na construção de cláusulas previamente definidas, depende integralmente da condução de quem detém o conhecimento técnico necessário para decidir o que deve, e o que não deve, constar no contrato.
Por essa razão, modelos genéricos e ferramentas automatizadas, ainda que formalmente corretos, mostram-se insuficientes para refletir a complexidade de negociações reais. A ausência de decisões estratégicas adequadas tende a gerar contratos desconectados da realidade do negócio, abrindo espaço para interpretações desfavoráveis e litígios que poderiam ter sido evitados com uma atuação jurídica qualificada desde a fase de elaboração.
A construção contratual envolve responsabilidade técnica e ética. Cabe ao advogado especialista identificar riscos não percebidos, orientar sobre as consequências jurídicas de cada escolha, ponderar entre segurança jurídica e viabilidade econômica e estruturar respostas contratuais para cenários adversos. Trata-se de uma atuação que exige experiência prática, domínio técnico e leitura estratégica do contexto negocial, atributos que não podem ser automatizados.
Sob uma perspectiva prática e profissional, a incorporação de ferramentas tecnológicas ao Direito deve ser acompanhada de critério. A tecnologia é aliada relevante, mas não substitui a análise jurídica qualificada. A experiência demonstra que contratos não falham por falhas formais ou ausência de modelos, mas pela inexistência de decisões jurídicas estratégicas no momento de sua construção. É no conflito que se revela se houve estratégia jurídica ou mera reprodução de textos.
.png)
Comentários