PAPER DEAL X REAL DEAL
- Thais Siqueira
- 27 de nov. de 2023
- 3 min de leitura
Se o seu interesse é ter somente um papel assinado com termos padrões para formalizar o fechamento de um negócio, escolha o caminho mais rápido e menos custoso (pelo menos em uma perspectiva imediatista). Peça ao ChatGPT o modelo de Contrato “X”, e aguarde apenas poucos segundos uma relação de cláusulas sobre o tema, mas tenha consciência que você estará ainda mais próximo de ter apenas um “Paper Deal”.
Stewart Macaulay, autor do artigo “The Real and the Paper Deal: Empirical Pictures of Relationships, Complexity and the Urge for Transparent Simple Rules”, menciona o seguinte em uma aprofundada análise sobre o tema (2003, p. 45–79): "Contracts are always more than the contract document"[1]
Há inúmeros motivos que demonstram que os termos do instrumento contratual podem não capturar a realidade do contrato, o que gera, diante de um conflito contratual, questionamentos e a incertezas sobre quais serão os parâmetros considerados por um árbitro ou juiz para a resolução da avença. Serão ou não serão consideradas as demais evidências fáticas da relação entre as partes, para além do instrumento assinado?
Os cenários que parecem potencializar a lacuna entre o “Real Deal x Paper Deal” são:
quando as próprias partes decidem redigir sozinhas o contrato, deixando de lado a técnica jurídica contratual e ponderações e direcionamentos considerando o cenário macro da contratação;
quando aqueles que redigiram, ainda que especialistas na área, não participam da construção e negociação do contrato;
quando diante de mudanças em um contrato relacional, aquele que se perdura com o tempo e muitas vezes se reconstrói durante o relacionamento das partes depois de assinado.
Nestes três cenários, é possível que o instrumento assinado não esteja cumprindo com o seu objetivo central: dar previsibilidade ao negócio através dos termos acordados. E sabemos que a previsibilidade no âmbito empresarial gera maior segurança e vantagem competitiva no mercado.
Diante de tais reflexões, pondero que a elaboração de um bom contrato, aquele compreendido como um instrumento que aproxima ao máximo do “Real Deal”, ultrapassa a tarefa da escrita em si de cláusulas e alcança de forma crítica e estratégica o contexto comercial.
Dentre as etapas indispensáveis para atingir um bom resultado, se destacam as seguintes ações: i) dar ciência ao empresário sobre todos os caminhos disponíveis para alcançar o negócio pretendido para que este, com base na sua experiência de mercado, tome todas as decisões de forma consciente; ii) elaborar o contrato com uma boa dose de contextualização fática, refletindo na redação de cláusulas obrigacionais e declaratórias completas sobre o(s) cenário(s) da contratação; iii) alocar todos os riscos e ponderá-los com os custos de transação, considerando, inclusive, o custo do tempo da negociação jurídica das cláusulas no fechamento de um negócio; iv) sugerir medidas de gerenciamento do(s) contrato(s) que permitam o fiel cumprimento e eventuais transformações do negócio de forma célere.
Desejar a longevidade da atividade empresarial é se dedicar ao relacionamento comercial da empresa em todas as vertentes, e isto inclui estratégia na formalização dos contratos, que, se visto como somente uma mera formalidade, não cumprirá com o seu propósito e te deixará para trás na corrida de um mercado cada vez mais exigente.
[1] Tradução livre: Contratos são sempre mais do que o documento contratual). MACAULAY, Stewart. The Real and the Paper Deal: Empirical Pictures of Relationships, Complexity and the Urge for Transparent Simply Rules. The Modern Law Review, vol. 66, n. 1, p. 45–79, 2003.
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